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O desembargador Carlos Augusto Brandão acolheu recurso do Banco Central

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão que havia suspendido, por quatro meses, as cobranças das parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados, em razão da pandemia de coronavírus no país. O desembargador Carlos Augusto Brandão acolheu recurso do Banco Central (BC).

“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de Poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, considerou.

Na semana passada, o magistrado de primeira instância Renato Borelli havia suspendido as cobranças por entender ser uma medida necessária para que os idosos, principal grupo de risco da covid-19, pudessem ter uma folga financeira para bancar eventuais tratamentos médicos.

O BC recorreu, alegando que as consequências práticas da decisão de Borelli poderiam “inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o Sistema Financeiro Nacional, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo”.

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